Criminalidade
Moçambique
possui uma elevada taxa de criminalidade. Na base da maioria dos
crimes estão problemas de simples sobrevivência num dos países mais
pobres do mundo:
Populações
carentes de tudo, roubam com alguma frequência, por exemplo,
material ferroviário e de iluminação pública, afectando deste modo
toda a comunidade.
Antigos
combatentes da Frelimo e Renamo, extremamente empobrecidos e votados
aos ostracismo, envolvem-se em acções de corrupção ou mesmo actos
de puro banditismo para conseguirem sobreviver. A paz alcançada em
1992, está longe de lhes ter proporcionado a prosperidade e o
bem-estar que ingenuamente esperavam em ambos os lados. Muitos
continuam a reclamar o seu quinhão nos bens do Estado.
Funcionários
Públicos mal pagos tornam-se presa fácil para serem aliciados para
práticas de corrupção ou mesmo para o crime organizado.
A
Polícia Moçambicana (cerca de 18 mil, em 2002), espelha a pobreza do
país.Mal pagos, sem formação e até fardamentos adequados,
trabalhando em condições deploráveis, entregam-se com frequência
à pequena criminalidade. Abusam da sua autoridade e exigem dinheiro
aos cidadãos por tudo e nada. Os brancos e as camadas da população
mais desfavorecidas, são alvos privilegiados desta acção criminosa.
Os primeiros porque são aparentemente mais abonados, o segundos
porque estão mais indefesos.
A
longa guerra civil estimulou também toda uma cultura da violência.
Muitos dos que nela participaram são ainda demasiado sensíveis ao
uso das armas para obterem o que desejam. Durante anos habituaram-se a
saquearem populações, o que é facilitado pelo enorme número de
armas que ainda se encontram espalhadas pelo país. Moçambique, é
igualmente um país rodeado de vizinhos onde a violência e o
banditismo estão largamente disseminados.
A
taxa de ocupação da população continua a ser muito reduzida. Na
sua maioria limita-se a lutar pela sua sobrevivência dia a
dia.
Com
alguma frequência na comunicação social, afirma-se que a
maioria das pessoas que estão nas prisões foram presas sem culpa
formada, e não tiveram sequer a possibilidade de se defender. Chovem
acusações que as prisões estão transformadas em bordéis, nas
quais as principais vítimas são os menores.
Tratam-se
de acusações graves, que nos levam a concluir que em Moçambique
não existe um Estado de Direito. A ser verdade o que se afirma temos
que concluir que em Moçambique não funcionam: a) a
Constituição que fixa os princípios e as instituições em que
assenta a organização do país, assim como os direitos e deveres de
cada cidadão; b) As instituições públicas a quem compete
fiscalizar e fazer aplicar as leis do país; c) A sociedade civil
permitem que as instituições públicas, como a Polícia, os
Tribunais ou as Prisões, funcionem à margem das leis.
Estas afirmações tem
que ser relativizadas no contexto da grave e complexa situação que
se vive me Moçambique. Estamos formalmente perante um Estado de
Direito, que garante em princípio um tratamento igual a todos os
cidadãos, segundo princípios de equidade e imparcialidade, o
problema são as insuficiências deste sistema.
1. O sistema jurídico
garante, em princípio a cada cidadão os seu legítimos direitos
consignados na Lei. Ninguém pode ser condenado sem provas, sem ter
direito a defender-se, etc. O problema é que faltam juízes,
funcionários judiciais, tribunais com condições mínimas para
funcionar, vencimentos condignos, etc. Falta igualmente uma polícia
judiciária e advogados em número e condições para instruir
processos, defender os constituintes, etc.Face a estas
insuficiências no exercício da justiça, tendem naturalmente a
aumentar as zonas de cinzentas (corrupção, atrasos na conclusão dos
processos, prisões preventivas sem fim à vista, etc, etc). Em
situações de escassez total de meios e recursos podemos ter uma
sensação generalizada de arbitrariedade total.
2. Existem
instituições e alguns recursos para fiscalizar o cumprimento das
leis (Polícias, entidades fiscalizadoras e inspectivas). Contudo,
dada a crónica falta de meios destas instituições a sensação que
a população tem é que nada é fiscalizado ou policiado. Os
infractores não são punidos. Em situações de escassez total de
meios e recursos podemos ter a arbitrariedade total: Uns são
prontamente punidos, outros vivem na mais completa impunidade face à
Lei.
3.Prisões. Estas
asseguram o cumprimento das respectivas penas, mas também devem
promover a sua reeducação e posterior reinserção na sociedade os
presos. Como é sabido, as prisões são encaradas em qualquer parte
do mundo como uma despesa inútil. A ideia mais difundida é que com
criminosos não se deve gastar dinheiro que escasseia para outras
coisas mais prementes e socialmente mais importantes. Neste contexto
as prisões tendem a ser encaradas como meros depósitos, para onde
são atirados todos aqueles que caíram nas malhas da justiça. Neste
sentido a questão da reeducação (regeneração reabilitação,
recuperação, etc) da população prisional transforma-se numa
miragem, ou um luxo próprio de próprio de países ricos. Em
situações de escassez total de meios e recursos, as prisões
tornam-se facilmente em antros de degradação de seres humanos,
escola de criminosos incorrigíveis, focos para a transmissão de
doenças infecto-contagiosas, difusão da toxicodependência (droga),
etc.
Estas notas não
pretendem desculpar, ou sequer omitir as situações dramáticas
vividas nas prisões em Moçambique, mas tão só chamar a atenção
para a complexidade dos problemas que a envolvem.
Carlos Fontes |