. História da Formação Profissional e Educação em Portugal Carlos Fontes
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Período Medieval Casa dos Vinte e Quatro Se as Confrarias resolviam o mais grave problema dos que trabalhavam
nos mesteres - o da assistência em caso de necessidade -, não resolviam o da
defesa dos mesteres nos municípios, enquanto estes não tivessem uma uma
representação própria nos orgãos municipais. Apenas no final do século
XIV surgiu a primeira expressão organizada com esta finalidade:
a casa dos vinte e quatro. Foi durante a crise de
1383‑1385 que se reuniram um
conjunto de condições que permitiram uma verdadeira afirmação politica dos
mesteres nos concelhos. Apoiando D. João I, os mesterais de Lisboa ( os
homens do oficio ), conseguem por Carta Régia de 1 de Abril de 1384, ter
representantes nos orgãos municipais, dois por cada doze dos ofícios mais
importantes da cidade. Surgia
assim a célebre Casa dos Vinte e Quatro. A exemplo de Lisboa, no decorrer do
séculos XV e XVI, em outros concelhos do pais ,começaram a ser igualmente
reconhecidos os seus representantes pelo rei: Santarém ( 1436 ), Évora
( 1459 ), Coimbra ( ? ), Porto ( 1460 ) , Guimarães e Tavira ( 1446 ? ). As
Casas de Vinte e Quatro ( ou Doze,
conforme o numero de representantes), participavam nas Assembleias Municipais
com representantes eleitos, e nas eleições de procuradores ás
Cortes . Nestas Casas apenas participavam os oficios mecânicos, sendo
excluídos
todos os outros, sendo os oficios distribuídos em grémios ou bandeiras. A
eleição dos representantes era feita todos os anos no dia de S. Tomé na
bandeira respectiva. Estas eleições
eram fortemente restritivas, situação que se manteve até á sua extinção.
Antes do século XVI, esta representação variou bastante nestes concelhos.
Os critérios estavam longe de serem uniformes.
A participação destes representantes nos municípios foi sempre, como
dissemos, precária e conflituosa. Em
Lisboa, se D. João I fixara o numero de representantes em 24, dois
por cada mester; D. Duarte em 1434 reduzia este numero para quatro; A
participação destes representantes não foi igualmente constante: D. João
II, em 1484, vê-se obrigado a determinar que todos os procuradores eleitos
elegessem um entre si a quem incumbiria aplicar a multa de cem reais aos
faltosos, daqui derivaria o denominado "Juiz do Povo" ( 1620). O
seu sucessor, D. Manuel I começou por limitar privilégios destes
representantes, para em 1506 determinar que os mesteres não podiam eleger os
seus 24 representantes, nem mesmo estar presentes no município, decisão pouco
depois revogada, ao que parece por influência de sua mulher. Só mais tarde
com D. João III, ao reformar esta casa em 1539, a institucionaliza na Câmara
de Lisboa, tendo-se aí mantido até 1834, quando foi extinta. No Porto, a Casa do Vinte e Quatro teve uma vida muito
agitada, em
grande parte devida á oposição que lhe era movida pelos mercadores. Mas
sobreviverá até 1834, com alguns momentos de grande actividade: a luta
contra a intervenção do papel selado em 1661; os protestos contra a
criação do monopólio da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto
Douro em 1757 [1],
e por último a comparticipação na insurreição de 1808 contra a ocupação
das tropas de Junot. Nas outras cidades, estes representantes dos mesteres tiveram um papel mais exíguo Carlos Fontes |
Notas:
( 1) Este incidente é descrito por P. Agostinho Rebelo, em Descrição Topográfica e Histórica da Cidade do Porto, in, Arnaldo Gama, Um Motim Há Cem Anos. Porto.1950., onde curiosamente se destaca a presença involuntária do Juiz do Povo, á frente de uma manifestação de taberneiros e outros populares, contra o monopólio desta companhia.
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