Tratado de
Lisboa
Ideias chave sobre o
novo Tratado:
1. União de
Países. A União Europeia simbolicamente desfaz-se de todos os seus
símbolos (hino, bandeira, etc), mas também da ideia da supremacia do Direito
Comunitário sobre o Direito Nacional. É um sinal claro que não estamos perante uma
Federação, mas de uma união de países independentes com múltiplos interesses
em comum.
2.
Centralização Burocrática.
O novo Tratado centraliza a burocracia comunitária em Bruxelas, acaba com as presidências
rotativas, estabelece uma presidência permanente do Conselho Europeu, reduz o
número de comissários, aumenta o número de decisões tomadas por maioria,
etc. Tratam-se de medidas que aparente irão provocar o afastamento dos cidadãos de UE,
mas que tem uma vantagem evidente ao fragilizarem os euro-burocratas.
Exige
também que os povos, sobretudo os dos países mais pequenos, se organizem
melhor para se defenderem de possíveis tentações totalitárias dos países
mais populosos.
3. Orgãos de
Controlo.
O Parlamento Europeu, mas também os parlamentos nacionais são reforçados nas
suas competências, exigindo-se agora uma acção mais interventiva nas decisões comunitárias.
4. Economia.
A UE assume-se como um espaço económico aberto que tem como funções
essenciais:
a) harmonizar as regras de concorrência
entre as empresas e os estados-membros, mantendo uma moeda
única forte e estável (Euro);
b) assegurar
a livre circulação de pessoas no espaço comunitário, garantindo-lhes
simultaneamente a igualdade de direitos e deveres em cada Estado Membro
independentemente da sua origem. Neste sentido a UE é um espaço de
liberdade, justiça e segurança. Em anexo ao Tratado consta a Carta dos
Direitos Fundamentais da UE, com valor idêntico ao próprio Tratado.
5. Solidariedade
Comunitária. Os países tendo entre si múltiplos interesses em comum, é
do seu próprio interesse que se concentrem em melhorar a sua coesão interna,
mas também em ajudar que outros para que o façam. O Tratado fixa
várias situações em que se exige o dever de solidariedade entre os
estados-membros (calamidades, etc).
6. Alargamento.
Ao abandonar qualquer ligação da UE a uma matriz civilizacional ou territorial,
torna-a num espaço económico que pode ser indefinidamente alargado para além das
fronteiras históricas da própria Europa. Não há nesta perspectiva qualquer impedimento
para que a UE não venha a integrar países como a Turquia, Argélia, Marrocos,
Tunísia, Cabo
Verde, etc. Basta que aceitem as condições impostas para se ser membro da
UE.
7.
Representação Externa. O representante da UE
(Ministro dos Negócios Estrangeiros e de Defesa) é na prática uma voz
internacional de um vasto
conjunto de interesses nem sempre conciliáveis. A sua voz dependerá em grande
medida da existência de consensos entre os estados-membros.
8. Diversidade de
Culturas. A UE afirma-se desta forma como um espaço de culturas,
tradições e histórias muito diversificadas. É do interesse de cada país
afirmar neste contexto a sua individualidade e projectarem-se neste espaço de
partilha alargado.
O Tratado de Lisboa
sem abandonar os Tratados firmados até 2000, reinventa um modelo de uma Europa
Económica e Social para um mundo globalizado.
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