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O
Porquê de uma Declaração
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A
Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU, em
1948, consagrou no plano mundial um conjunto de valores que reputados de
essenciais, não apenas para servirem de ideal à acção humana, mas também
para definirem o enquadramento legal dentro do qual os Estados podem legislar,
julgar e actuar.
Estes valores são assumidos como
universais. Neste sentido, apesar da diversidade das culturas e das
sociedades, esta diversidade não pode ir contra estes valores. A Declaração
serve não apenas para julgar os actos humanos (plano ético), mas também
para avaliar e julgar a acção do diferentes Estados em relação aos seus
cidadãos, configurando também um modelo de uma sociedade global livre e
democrática.
Entre os valores da Declaração
destacamos os seguintes:
- A Pessoa como um valor em si
- A Dignidade Humana
- A Liberdade
- A Igualdade
- A Fraternidade
A necessidade destes "valores
universais", fez-se particularmente sentir desde o século XVI. A
crescente mundialização e interdependências das sociedades humanas tornou
imperioso que fosse encontrado um conjunto de referências que, numa escala
mundial, fossem capazes de proteger os seres humanos dos abusos daqueles que
detém o poder ou dos que estão numa posição de superioridade em relação
a outros.
No século XVII,
Jonh
Locke defendeu um conjunto de direitos naturais que deveriam ser
garantidos a todos os homens. Estes direitos pressupunham um conjunto de
valores assumidos como universais como a Liberdade, a Igualdade, a Tolerância
ou a Dignidade.
No século XVIII deram-se passos
fundamentais na consagração destes valores. A filosofia das luzes propôs-se
fundar o direito na razão universal, anunciando o aparecimento de uma cultura
jurídica laica e universal.
O filósofo
E.
Kant numa perspectiva filosófica proclamou a pessoa humana como um
valor absoluto. Este valor acabou por tornar-se no elemento central em
torno do qual se passaram a desenvolver todos os valores, normas e leis que
reputamos de universais.
Este valor está consagrado em
dois documentos onde se proclama a dignidade e igualdade de todos os seres
humanos:
A
Declaração de Independência dos EUA (1776) onde se afirmam um conjunto de
"direitos inalienáveis" de todo o ser humano;
A
Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão (26/8/1793) proclamada na na
Assembleia constituinte francesa.
Apesar de todos os progressos
materiais, no século XX, a humanidade pareceu caminhar rapidamente para a sua
auto-destruição, que se saldou em cerca de 191 milhões de mortos em
conflitos armados, dois dos quais à escala mundial.
Contra a lei da força que por
todo o lado imperava foi reclamado um conjunto de direitos que protegessem os
cidadãos de Estados opressores e expansionistas, mas também se reclamou a
necessidade de se adoptarem novos valores para construir uma nova ordem
mundial. Foi também durante este século que a revolta dos povos colonizados
ou de minorias vítimas de discriminações nos seus próprios países mais se
fez sentir. É neste contexto histórico, marcado por guerras, genocídios,
massacres e lutas de libertação que acabou por ser aprovado na ONU a citada
Declaração Universal dos Direitos do Homem.
6. Face à enorme interdependência
das nossas sociedades, esta Declaração é hoje uma referência fundamental
para estabelecer as bases de uma diálogo pacífico entre os povos assente em
valores comuns.
7.Análise dos valores que estão
subjacentes à Declaração Universal dos Direitos do
Homem.