1. A oposição "valores objectivos"/
"valores subjectivos"
ao dicotomizar a questão dos valores, tende a secundarizar
o papel desempenhado por movimentos sociais, políticos e filosóficos ao longo
da história na sua selecção e consagração num contexto mundial.
2.
A Declaração Universal dos Direitos
do Homem, aprovada pela ONU, em 1948, consagrou no plano mundial um conjunto de valores que
reputados de essenciais, não apenas para servirem de ideal à acção humana,
mas também para definirem o enquadramento legal dentro do qual os Estados
podem legislar, julgar e actuar.
3.Estes valores são assumidos como universais.
Neste sentido, apesar da diversidade das culturas e das sociedades, esta
diversidade não pode ir contra estes valores. A Declaração serve não
apenas para julgar os actos humanos (plano ético), mas também para avaliar e
julgar a acção do diferentes Estados em relação aos seus cidadãos, configurando
também um modelo de uma sociedade global livre e democrática.
4.Entre os valores da Declaração destacamos os seguintes:
- A Pessoa como um valor em si
-
A Dignidade Humana
- A Liberdade
-
A Igualdade
- A Fraternidade
5. A necessidade destes "valores
universais", fez-se particularmente sentir desde
o século XVI. A crescente mundialização e interdependências das sociedades
humanas tornou imperioso que fosse encontrado um conjunto de referências que,
numa escala mundial, fossem capazes de proteger os seres humanos dos abusos
daqueles que detém o poder ou dos que estão numa posição de superioridade
em relação a outros.
No século XVII, Jonh Locke (ver)
defendeu um conjunto de direitos naturais que
deveriam ser garantidos a todos os homens. Estes direitos pressupunham um
conjunto de valores assumidos como universais como a Liberdade, a Igualdade, a
Tolerância ou a Dignidade.
No século XVIII deram-se passos fundamentais na
consagração destes valores. A filosofia das luzes propôs-se fundar o direito na
razão universal, anunciando o aparecimento de uma cultura jurídica laica e
universal.
O filósofo E. Kant
numa perspectiva filosófica proclamou a pessoa humana como um valor
absoluto. Este valor acabou por tornar-se no elemento central em torno do
qual se passaram a desenvolver todos os valores, normas e leis que reputamos
de universais.
Este valor está consagrado em dois
documentos onde se proclama a dignidade e igualdade de todos os seres humanos:
A
Declaração de Independência dos EUA (1776) onde se afirmam um conjunto de
"direitos inalienáveis" de todo o ser humano;
A
Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão (26/8/1793) proclamada na na
Assembleia constituinte francesa.
Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão, pintura de Jacques François le
Barbier, dito Le Barbier l'Aîné (1738-1826)
Apesar de todos os progressos materiais, no século XX, a humanidade pareceu caminhar
rapidamente para a sua auto-destruição, que se saldou em cerca de 191 milhões
de mortos em conflitos armados, dois dos quais à escala mundial.
Contra a lei da força que por todo o lado imperava foi reclamado um
conjunto de direitos que protegessem os cidadãos de Estados opressores e
expansionistas, mas também se reclamou a necessidade de se adoptarem novos
valores para construir uma nova ordem mundial. Foi também durante este
século que a revolta dos povos colonizados ou de minorias vítimas de discriminações
nos seus próprios países mais se fez sentir. É neste contexto histórico,
marcado por guerras, genocídios, massacres e lutas de libertação que
acabou por ser aprovado na ONU a citada Declaração Universal dos Direitos
do Homem.
6. Face à
enorme interdependência das nossas sociedades, esta Declaração é hoje uma
referência fundamental para estabelecer as bases de uma diálogo pacífico
entre os povos assente em valores comuns.
7.Análise
dos valores que estão subjacentes à Declaração Universal dos Direitos do
Homem.