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Aborto (do
latim "ab" (não) "ortus" (nascimento).O aborto
consiste numa interrupção da gravidez, através da expulsão do
feto do útero materno.
Antes de iniciarmos a análise deste
polémico assunto é preciso fazermos algumas distinções
preliminares:
a) Fetos. Os fetos podem ser
classificados em fetos normais e anormais. Os primeiros reúnem todas as condições para virem a gerar seres humanos conscientes e
autónomos. Os segundos correspondem a fetos "mal formados",
isto é, a fetos que apresentam graves deficiências na sua
constituição podendo originar seres humanos sem condições de
sobrevivência aceitáveis em termos de dignidade, autonomia,
consciência, etc.
b) Abortos. Existem vários tipos de
abortos: espontâneos e provocados. Os abortos espontâneos são
aqueles que devido a causas muito variadas de natureza biológica
implicam uma involuntária interrupção da gravidez, o que em
geral acontece nos primeiros 3 meses de gestação. Os abortos
provocados, como a própria palavra refere, a gravidez é interrompida
de forma intencional utilizando-se para tal diversos meios como instrumentos metálicos, sucção ou
aspiração do útero, ingestão de substâncias químicas, etc.
a) Aborto e infanticídio. O aborto
não pode ser confundido com o infanticídio, pois neste caso trata-se
da morte de um ser já formado após o seu nascimento.
1. História
Na antiguidade clássica o aborto era
largamente praticado como uma forma de controlo da natalidade ou como
um meio das mulheres evitarem terem filhos
indesejados. A maioria das religiões condenou sempre o aborto, mas os
Estados só no século XIX o proibiram, passando a partir daí a
penalizar as
mulheres que o faziam. O aborto era apenas autorizado, a título
excepcional quando
estava em riscos a vida da mãe.
A questão do aborto não pode ser
desligada da sociedade e da cultura onde o problema se coloca, pois é
neste quadro que a mesma será abordada.
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2. Legalização
sobre o
Aborto
O aborto foi pela
primeira vez legalizado em 1920, na antiga União Soviética (URSS) e depois
no Japão. Após a IIª. Guerra Mundial
(1939-1945), foi legalizado primeiro no países controlados pela URSS
e depois de 1967 na maior parte da democracias ocidentais.
Entre as razões apontadas para a
legalização do aborto destacam-se as seguintes:
a) Infanticídio. Quando a
gravidez não é desejada, após o seu nascimento, as crianças são
por vezes mortas ou abandonadas.
b) Mortalidade materna ligada à
prática do aborto ilegal. A proibição legal do aborto
nunca impediu que o mesmo fosse realizado, só que frequentemente é
feito nas piores condições com elevados riscos para a vida e a
saúde das
mulheres.
c) Problemas psíquicos das mães.
d) Más formações dos fetos. Os
avanços da medicina permitiram que durante a gravidez fosse possível
diagnosticar alterações congénitas
ou genéticas no feto, o que possibilitou a tomada de decisões sobre
a interrupção da gravidez até ao nascimento (diagnostico
pré-natal). Estes diagnósticos estão hoje largamente difundidos.
e) Violações ou incestos.
f) Sobre-população.
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3. Aspectos
Polémicos da Legislação sobre o Aborto
A legislação sobre o
aborto é alvo de frequentes polémicas a favor ou contra a sua
autorização, assim como sobre os requisitos e as condições em que o
mesmo pode ser ser autorizado. Os consensos sobre este assunto são
mínimos.
a) Aborto e métodos
contraceptivos. O que se opõe ao aborto afirma que a sua
legalização conduz à banalização da sua prática, acabando o
mesmo por ser encarado como mais uma método contraceptivo.
b) Aborto: Problema
legal ou moral ? Muitos que defendem o aborto afirmam que o mesmo
deve ser deixado ao critério de cada um, pois trata-se de uma decisão
moral que o Estado deve abster-se de regulamentar. Argumentam que é
por esta razão que embora o Estado possa proibir o aborto este
continua a ser praticado, dado que moralmente não é condenado por
quem o faz.
b) Quando podemos
saber se existe uma "pessoa em potência" ? Como tem sido
assinalado, grande parte das discussões sobre o aborto reduzem-se a
tentar definir o momento a partir do qual deixamos de ter simples
material genético e passamos a ter um novo ser ou "pessoa em
potência". O problema é complexo dado que a vida se apresenta
como um continuo sem fases definidas.
Para os que combatem o
aborto o novo ser começa no momento da fecundação do óvulo, sendo
a eliminação do embrião é vista como um crime. O embrião é neste caso
identificado como sendo uma criança em miniatura ou potência, e como
tal é tratado nas discussões sobre o aborto.
Os que aceitam o aborto
foram estabelecendo linhas divisórias entre o feto e a
"criança". Aceitaram em principio que existe um momento a
partir do qual deixamos de poder falar em simples matéria orgânica e
passamos a falar de uma "pessoa em potência". Momentos que
têm sido apontados como a fronteira entre o "embrião" e a
"pessoa em potência": os primeiros movimentos (4 meses), a viabilidade
do feto em caso de parto prematuro (6 meses), o nascimento, etc. Este é
um dos critérios fundamentais que está base da legislação sobre o
aborto.
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4. Problemas morais
É fácil perceber que as questões
morais dependem do ponto de partida que se tome sobre o aborto.
Os que o condenam acham que se trata de
um crime
Os que o aceitam dividem-se na suas
posições. Estas variam de acordo com o momento em que seja feito o
aborto e as circunstâncias em que levaram uma mulher a
fazê-lo.
Há ainda a posição dos que defendem
que um feto não pode ser considerado uma "pessoa ou uma criança
em potência". Não tem o mesmo valor que atribuímos a uma criança ou um adulto. É outra coisa, não passa de
material genético. Esta posição adquiriu recentemente alguma
relevância quando passaram a existir nos laboratórios centenas de
milhares de embriões congelados. Destruí-los não terá o mesmo
valor moral que eliminar um embrião no útero de uma mulher ? Qual a
diferença significativa entre um embrião que está dentro e outro do ventre ? Qual
o critério moral que nos permite distingui-los?
Em construção !
Carlos Fontes