Navegando na Filosofia - Carlos Fontes

Dimensão ética do agir

Ética, Direito e Política

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Síntese

Justificação e Legitimidade do Estado e dos Governos 

em Aristóteles, Thomas Hobbes , John Locke, Jean-Jacques Rousseau e John Rawls  e Habermas

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O problema do legitimidade do poder do Estado desde a antiga Grécia que tem sido colocada, tendo originado várias justificações políticas ao longo dos tempos.

1. Aristóteles  

Aristóteles submete a questão do Estado e da Política à Ética. A política é a "ciência" que tem por objectivo a felicidade humana, e divide-se em duas partes: a ética que se ocupa da felicidade individual e a política, propriamente dita, que se ocupa da felicidade colectiva.

As suas ideias políticas podem ser resumidas da seguinte forma: 

a) O Homem é fruto do processo evolutivo das comunidades humanas que tiveram na cidade a sua máxima expressão. A superioridade da cidade, face a outro tipo de comunidades como as aldeias, traduz-se no maior número de bens que ela permite alcançar. É neste sentido que afirma -  " o homem é um animal político - pois só na cidade ele se pode realizar e ser plenamente humano. Se viver à margem da cidade, da lei e do direito, degenera na sua natureza. 

Afirma que existe uma tendência natural do homem para a sociabilidade e para formar comunidades, o que está bem patente no facto de ter uma linguagem própria. Distingue-se também dos outros animais por ter um sentido de bem e de mal, justo e injusto e outros conceitos morais essenciais à vida em comunidade

b) O Estado surgiu para promover um conjunto de realidades inacessíveis ao individuo isolado ou ao grupo familiar. A sua finalidade consiste em proporcionar aos seus cidadãos o conjunto de meios necessários à sua realização e sobretudo à sua Felicidade. Esta só é todavia susceptível de ser alcançada através de práticas virtuosas, como a amizade e o auto-domínio. Uma sociedade justa é aquela onde os cidadãos se comportam de forma justa. Não existem sociedades justas onde os homens que a constituem não o são. 

É por esta razão que afirma que só a formação moral de cada cidadão, por meio da qual ele se integra e aprende os valores da sua comunidade, permite reconciliar, ao nível individual, a justiça e a felicidade.   

Aristóteles, preocupou-se também em identificar as possíveis perversões dos diferentes regimes políticos, pois nenhum deles lhe parece isento de defeitos. É neste sentido que quando na sua obra A Política, chegou ao ponto de definir qual era o Estado ideal (Livros VII e VIII) não conclui a tarefa. Com excepção da Tirania e da Monarquia, considera que todos os outros regimes políticos tem aspectos positivos embora contextos sociais e culturais específicos. 

Um Estado ou Governo é, neste contexto, ilegítimo desde que não contribua para o Bem Comum, isto é, a realização da natureza humana e a felicidade dos seus cidadãos.    

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Leviathan,1651

2. Thomas Hobbes

Hobbes (1588-1679) colocou numa nova dimensão o problema da legitimidade do Estado. Partiu da concepção que o homem é egoista por natureza. Cada um procura apenas satisfazer os seus desejos e impor a outros a sua vontade. O homem é "um lobo para o homem".

No mítico tempo do estado da natureza, aquele que antecede a formação de sociedades, era "a guerra de todos contra todos". Cada um tentava apropriar-se à força do que estiva ao seu alcance. Os homens estavam condenados a viverem de forma solitária, pois nada conseguiam produzir colectivamente. O comércio ou a industria eram impossíveis.

A única forma de pacificar a natureza humana e criar uma sociedade organizada e próspera, foi estabelecer um contrato social com base no qual os indivíduos transferiram todos os seus direitos para um soberano - o leviatã - que os passou a governar.  Os regimes despóticos são desta forma justificados.

A legitimidade do poder do Estado está em assegurar a paz na sociedade, punindo severamente os que a quebram. Os que não  cumprirem as promessas e os acordos deverão ser convenientemente punidos pelo soberano.

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3. John Locke

Locke, nasceu em 1632, numa época em que predominavam na Europa monarquias absolutas, estando o poder concentrado no rei. Os individuos eram tratados como subditos e não como cidadãos. Tinham todos os deveres, mas muito poucos direitos.  

O Estado agia frequentemente de modo arbitrário, dispondo da vida das pessoas, apropriando-se dos seus bens e controlando as suas crenças. A liberdade, nestas circunstâncias, era uma pura ilusão.      

Neste contexto histórico, repensou as relações entre os individuos e o Estado, assim como a justificação e a legitimação da autoridade do Estado. Locke começou por fazer uma "reconstituição" do modo como surgiu o Estado, de forma a encontrar uma explicação para o consentimento da sua autoridade por parte dos que lhes estão sujeitos.

1. A humanidade, afirma, começou num estado natural. O homem, criado à imagem de Deus, não era um selvagem, mas um ser dotado de raciocínio e consciência que orientava a sua acção por um princípio moral que denominou lei natural. Todos os seres humanos possuíam três direitos naturais que ninguém tem legitimidade para pôr em causa: a vida, a liberdade e a propriedade (os bens que adquire). 

2. A ausência de uma autoridade para administrar a justiça, entre individuos que se reconheciam como iguais, revelou-se uma fonte de conflitos. Foi por esta razão que os homens chegaram à conclusão que se deviam juntar voluntariamente, firmando entre si um Contrato Social tendo como finalidade obter a paz, garantir os direitos naturais e a auto-conservação. O governo seria entregue a uma instância superior que vela pelo cumprimento dos termos do acordo. 

3. O Contrato Social deu origem ao Estado. Através do Contrato os homens transferiram para o Estado os poderes que lhes pertenciam. O Estado é assim uma criação artificial dos homens, destinada salvaguardar os seus direitos naturais - a vida, a liberdade e a propriedade - garantindo desta forma as condições para o seu livre desenvolvimento (liberalismo). 

Se um governo se afasta das suas funções e deixa de defender os direitos naturais dos cidadãos, estes têm o dever moral de procurar formas de o substituir,  e no caso de não o conseguirem por meios pacíficos, assiste-lhes o direito de se revoltarem e de o derrubarem pela força. 

4. Afim de evitar possiveis abusos do Estado, nomeadamente a criação de Estados absolutos, propõe uma separação de poderes (legislativo, executivo e judicial).

A justificação para a existência Estado, assim como a legitimidade para a sua autoridade está na protecção dos direitos naturais dos cidadãos e tem esses direitos como limites. É por esta razão que Locke participa, por exemplo, na revolução de 1688 em Inglaterra, opondo-se à formação de regimes absolutistas. 

Em coerência com estas ideias, Locke recusa igualmente qualquer intromissão do Estado na vida privada dos cidadãos, nomeadamente nas suas crenças religiosas. A religião é do domínio da consciência, da liberdade de cada um, logo o Estado não pode em circunstância alguma tomar partido por uma ou outra religião (princípio da tolerância religiosa). 

As suas ideias tornaram-se a base do Liberalismo, mas também dos Direitos Humanos.  

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4. Das Ideias que Incendiaram o mundo 

As ideias políticas de John Locke contribuiram para a criação do liberalismo, uma corrente política que defendeu não apenas os direitos naturais dos individuos, mas também a sua livre iniciativa na economia, reduzindo o papel do Estado à justiça, defesa e regulação das actividades económicas quando a livre concorrência (mercado) se mostrasse incapaz de o fazer. 

Os regimes absolutistas foram sendo substituídos por regimes democráticos liberais, que reconheciam formalmente a igualdade de direitos a todos os cidadãos.

As sociedades liberais se corrigiram várias injustiças sociais do absolutismo, tornaram mais visiveis muitas outras. O fosso entre ricos e pobres tornou-se no século XIX verdadeiramente chocante, provocando constantes revoltas na população. 

Muitos foram os que passaram a denunciar o facto da igualdade jurídica dos cidadãos se mostrar incapaz de proteger os pobres dos desvios do capitalismo. É neste contexto social que surgem então diversos movimentos políticos como o anarquismo ,o comunismo ou a social-democracia que defendem a criação de uma sociedade mais justa, onde as desigualdades sociais fossem suprimidas ou corrigidas. 

Os movimentos revolucionários contra o liberalismo, em nome de uma nova justiça social, foram ganhando cada vez mais adesões entre as classes mais desfavorecidas da sociedade. Estes movimentos tiveram um enorme impulso em 1917, na Russia, com a criação do primeiro regime político que proclama a igualdade económica de todos os cidadãos, pondo fim às desigualdades inerentes aos regimes liberais. Revoluções com idênticos ocorreram em muitos outros países. Depois da IIª. Guerra Mundial (1939-1945) o mundo dividiu-se em dois grandes blocos políticos: 

a) os que aceitam como legitimas as desigualdades sociais, assumindo como modelo político os EUA ou os regimes sociais-democratas europeus. 

b ) Os que as condenam, assumindo como modelo político a ex-União Soviética (Rússia) e a China.  

O problema da justiça social passa a estar no centro dos debates políticos, havendo sobre o assunto perspectivas radicalmente opostas.  

5. John Rawls

Filósofo americano, procurou no quadro de uma política liberal, formular as bases de um sistema ético-político que garantisse um estado de justiça equitativa.

A desigualdade só seria justificada no caso de estar ligada a funções e posições abertas a todos em condições de justa igualdade de oportunidades, e servir para benefício dos menos favorecidos. Mais

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          Carlos Fontes

Carlos Fontes

10º. Ano - Programa de Filosofia 

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