Uma Sociedade Justa segundo John Rawls
John Rawls (1921-2002)
escreveu a sua principal obra - Uma Teoria
da Justiça (1971 ), numa altura que o mundo estava dividido entre dois
blocos políticos com diferentes concepções sobre a justiça social, a igualdade,
liberdade ou a propriedade. O Bloco liderado pela antiga União Soviética
subordina a justiça social ao princípio da igualdade económica
(comunismo). O Bloco liderado pelos EUA, subordina a justiça social ao
princípio da liberdade económica (liberalismo).
Rawls está comprometido com o modelo
económico liberal e procura fundamentar a
legitimidade das sociedades liberais, assentes na desigualdade na
distribuição da riqueza. As questões que aborda por ser sintetizada da
seguinte forma:
- É possível conciliar a Princípio da
Igualdade de Direitos numa sociedade marcada pelas desigualdades entre
os indivíduos ? A igualdade de direitos não implica o fim das
desigualdades sociais ? Os indivíduos mais empreendedores e talentosos
tem que ser limitados nas suas aspirações ? O progresso nas sociedades
liberais implica necessariamente a riqueza de uns e a pobreza de outros ?
John Rawls, tem uma clara visão optimista
dos homens, confiando nas suas capacidades
racionais para resolver estes dilemas. Ele acredita que a solução está na criação de uma Sociedade Justa, que promova a Justiça Social.
Há
um ponto que nenhuma sociedade justa pode abdicar: o respeito pelos Direitos e as Liberdades que gozam os cidadãos.
Estes direitos são invioláveis e não podem ser instrumentalizáveis sob
nenhum pretexto, ao contrário do que admitiam os utilitaristas.
A Justiça deve ser a regra de qualquer sociedade humana bem ordenada, o
que implica uma distribuição equitativa dos direitos e dos deveres entre os
cidadãos de modo a gerar a máxima cooperação entre eles e uma
correcta distribuição dos benefícios alcançados.
A
sua filosofia política assenta numa concepção
universalista da Justiça (deontológica), seguindo um modelo inspirado em
I. Kant.
John Rawls estabelece os
princípios de uma sociedade justa, tendo por base uma situação inicial
hipotética. Ele irá mostrar que todo o homem razoável, colocado nesta
situação imaginária, apenas pode desejar pertencer a um sistema social
o mais equitativo possível.
a
) Situação Original
Nome que designa a
situação imaginada por John Rawls,
onde os indivíduos estabelecem um contrato social sob certas condições.
Trata-se uma situação idêntica ao estado natureza
ou estado natural imaginado por John Locke, no qual os indivíduos
estabeleceram o Contrato Social que passou a reger as suas relações
sociais. Para que as decisões, tomadas nesta situação original, sejam inteiramente justas é
necessário respeitar as seguintes regras:
- Véu da Ignorância.
Os indivíduos deverão ignorar quem são e
esquecerem os seus interesses particulares. Só nesta situação
de imparcialidade e equidade os indivíduos podem estabelecer os princípios de
justiça que devem reger uma sociedade justa que concilie a máxima liberdade individual com a igualdade de direitos
para todos. Os princípios que forem estabelecidos deverão atender apenas
ao interesse geral.
- Critério "Maximini". Os
indivíduos colocados na "situação original" devem
imaginar-se na pior de todas as situações sociais, isto é, como pobres
e marginalizados. Maximini designa o critério que deverá ser
seguido na escolha dos princípios da justiça: maximizar todas as
oportunidades e calcular o risco previsível para as diferentes opções.
De acordo com este princípio é sempre preferível escolher a opção mais
segura que implica o menor risco para todos.
Rawls
defende que todos os indivíduos que abordem a questão da justiça da
forma anteriormente descrita, só podem chegar aos princípios que a
seguir enunciaremos.
b
) Princípios de uma Sociedade Justa:
1. Princípio das
Liberdades. Cada pessoa tem um igual direito a um sistema
plenamente adequado de liberdades e de direitos fundamentais, iguais para
todos, e compatível com o mesmo sistema para todos.
As
liberdades individuais deverão ser tão extensas quanto possível, tendo apenas como
exigência que as mesmas sejam compatíveis com a liberdade de outros
indivíduos. As liberdades básicas são iguais para todos os indivíduos. O
regime democrático decorre naturalmente deste princípio.
2. Princípio da
Diferença. As desigualdades sociais e económicas devem
cumprir duas condições para serem admissíveis:
a)
ligarem-se a funções e posições abertas a todos em condições de
justa igualdade de oportunidades (princípio da oportunidade justa);
b)
servirem para o maior benefício dos menos favorecidos ( princípio da
diferença).
Independentemente
da condição social todos os homens deveriam gozar do mesmo estatuto,
isto é, ter as mesmas oportunidades básicas. Esta igualdade de
direitos não deve constituir uma limitação ao seu desenvolvimento. A desigualdade só pode
ser socialmente existir na condição da mesma se traduzir em
benefícios para os mais carenciados. Uma sociedade onde os mais talentosos
e empreendedores sejam os únicos beneficiados é uma sociedade injusta. John
Rawls sustenta que compete ao Estado promover a igualdade de oportunidades
dos indivíduos, reduzindo as desigualdades naturais e sociais. Deverá
actuar sobre o mercado livre corrigindo as distorções e proceder à
redistribuição das riquezas de modo a proporcionar aos mais
desfavorecidos as condições para melhorarem as suas condições de vida.
Uma
sociedade justa, baseada nestes princípios aceita a desigualdade entre os
indivíduos mas garante a todos eles as mesmas oportunidades básicas.
c
) Estado e Cidadãos
O
Estado deve organizar a sociedade de modo a compatibilizar as liberdades e
garantir as mesmas oportunidades-básicas.
Os cidadãos devem acatar as leis da sociedade, mas tem
toda a legitimidade para não o fazerem ( Desobediência Civil) no caso
dos princípios da justiça estarem a ser violados. Rawls admite a
legitimidade de acções militares contra Estados opressores que violem os
direitos dos seus cidadãos.
A
filosofia política de John Rawls tem para muitos dos seus críticos
apenas um objectivo: contribuir para atenuar as desigualdades das
sociedades capitalistas propondo formas mais equitativas de distribuição
da riqueza, numa perspectiva muito próxima da social-democracia
europeia.
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