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História da Formação Profissional e da Educação em Portugal

Carlos Fontes

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Idade Contemporânea - (Séc.XIX)

Ensino Comercial

O ensino comercial no século XIX, por força das concepções do tempo, quase não se distingue do Industrial. Não é fácil fazer uma separação, como a observamos no século seguinte, onde será maioritário em termos de frequências no ensino técnico.

  Este ensino aparece distribuído por diversos estabelecimentos, nem sempre com muita coerência. Dir-se-ia um parente pobre do ensino industrial, embora o numero de alunos não parado de crescer nos Institutos de Lisboa e Porto, comparativamente aos que frequentavam cursos industriais.

    O periodo de Passos Manuel foi também pródigo de iniciativas no domínio do comercio, quer em termos de enquadramento legislativo[1], quer na organização do ensino comercial.

1. A reforma da Universidade de Coimbra de 5 de Dezembro de 1836, criou na Faculdade de Direito uma cadeira inovadora para o tempo, a de "Direito Comercial e Maritimo".O ensino comercial chegava ao ensino superior, pela via do direito.

2. A Academia Politecnica do Porto, herdeira da antiga Academia Real da Marinha e Comercio, continuou a ministrar o antigo Curso de Comercialistas, com três anos de duração. A 11. Cadeira era a unica cadeira comercial,e tratava de "Comercio, Geografia Comercial e Economia Industrial". Apenas em 1857, a 15 de Julho será criada uma nova cadeira integrada nesta área, a 12.a, e que versava "Economia Politica e Princípios de Direito, Comercial e Administrativo", com a duração de dois anos, e dividida em cinco partes: 1. Economia Politica. 2.Economia e Legislação Rural; 3.Economia e Legislação Industrial; 4.Principios Administrativos e Direito Administrativo; 5.Principios de Direito Comercial. Este curso só foi suprimido nesta Academia em 1897.

3.A antiga Aula de Comércio criada em 1759 ( ?) continuou a sua actividade. No entanto já em 1801 revelava problemas graves no seu funcionamento. Neste ano o curso era reduzido para dois anos, e estava confiado a apenas dois professores. No 1. Ano , ensinava-se Aritmética, Algebra e Geometria, com base num compendio francês da autoria de Bezent; no 2. ano, dava-se a aplicação pratica destas disciplinas ao comercio e escrituração comercial pelo processo das partidas dobradas, segundo as lições do professor Alberto Jacqueri de Sales[2], a sua finalidade reduzia-se agora á preparação de caixeiros e guarda-livros.

Com a extinção a 30 de Junho de 1834 da Real Junta do Comercio, Agricultura, Fábricas e Navegação, a Aula de Comércio passou então para a dependencia da Comissão da Instrução Publica[3]h. Para superintender a estas aulas foi chamado Ascenso Morato Roma, professor jubilado da Aula do Comércio, e ao tempo ao serviço das Alfandegas de Lisboa. Por Portaria de 11 de Setembro de 1834 foram fixadas novas matérias de exame, assim como as novas regras de avaliação[4]. Em 1844 como veremos, esta Aula foi integrada no Liceu Central de Lisboa.     

4. No ensino liceal criado na sequencia da Reforma de 1836,no elenco das suas disciplinas ditas cientificas e utilitárias, surgia a disciplina de Principios de Economia Politica, Administração Publica e Comercio. Estas matérias deviam constituir a base do ensino comercial em todo o país, mas os resultados foram nulos, pois nada ficou definido, como aliás acontecia no novo ensino liceal, onde as disciplinas não foram distribuídas pelos diversos anos, nem sequer foi fixada sua duração total. Um passo importante foi dado mais tarde, na reforma de Costa Cabral decretada a 20 de Setembro de 1844, e na qual ordenava-se que nos liceus dos principais centros urbanos, como Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Evora, Faro, Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo -- importantes centros comerciais --, fossem estabelecidas  cadeiras de linguas vivas ( Francês, Inglês, e Alemão), de Comercio e Contabilidade , Economia Industrial e Escrituração, e outras de carácter cientifico e pratico. Os resultados foram no entanto quase nulos.

    6. No Liceu Central de Lisboa, pelo decreto de 20 de Setembro, passou a funcionar em anexo a Aula de Comércio, agora denominada Escola de Comercio ou Secção Comercial (Artigo 52.). Este curso manteve a duração de dois anos. Os alunos deveriam de possuir uma idade superior a 14 anos, e terem aproveitamento nas disciplinas de Gramática Portuguesa e Francesa, assim como nas quatro operações de aritmética. O Curso era constituído pelas seguintes disciplinas: 1. Cadeira: Aritmética Comercial, compreendendo moedas, pesos e medidas, elementos de algebra e geometria; 2. Cadeira: geografia, especialmente comercial, cronologia e história; 3. Cadeira: Escrituração, Cambios, Letras, Seguros, Prática; 4. Cadeira: Economia Politica, Direito Administrativo e Comercial (artigos 52.-,$1.). Junto a esta Escola funcionaria ainda uma Escola Primária de 2. Grau, destinada a ministrar o ensino comercial elementar, o qual ministraria as seguintes disciplinas: Desenho Linear e Caligrafia; Aritmético Comercial e Elementos de Geometria, Escrituração e Pratica Comercial.

    Em 1866 era aprovado o regulamento da Escola Comercial[5], por proposta do reitor do Liceu Nacional de Lisboa. Esta Escola funcionou até 1869 quando foi integrada no Instituto Industrial de Lisboa .

  5. A instituição do ensino comercial no Instituto Industrial de Lisboa ficou a dever-se a Fontes Pereira de Melo[6], o qual passou a designar-se por Instituto Industrial e Comercial de Lisboa. Este ensino reduziu-se a praticamente duas cadeiras:  1. Principios de Economia Politica e História Geral do Comercio; 2. Escrituração e Contabilidade Industrial e Comercial, Seguros, Cambios, Letras, Exercicios práticos comerciais e Geografia comercial.

Em 1870 [7] uma nova reforma estabelecia dois tipos de cursos, um curso elementar e um completo de comercio .O curso elementar destinava-se a ministrar rudimentos de escrituração e de transacções mercantis. O curso completo preparava negociantes e incidia sobre noções de economia politica, de legislação e direito comercial. Nove anos depois, o curso completo foi consideravelmente ampliado, o qual passava a contar com contabilidade comercial teórica e prática, correspondência em linguas portuguesa, francesa e inglesa, para além de geografia e história comercial, direito maritimo e Estatística, química industrial e conhecimento de produtos manufacturados, de uso no comércio[8]

Desde 1883, que a Associação Comercial de Lisboa advogava junto do governo a necessidade de reformar o ensino comercial na capital. Três anos depois é reformulado o curso elementar de comercio [9],e são criados cursos especiais de verificadores de alfandega, de consoles, e um curso superior de comercio com a duração de quatro anos. Os cursos eram teoricos e praticos , sendo estas ultimas matérias dadas no escritório comercial, no Laboratório Quimico e no Museu de Mercadorias

  Na reforma de 1891, o curso superior de comercio foi abolido, surgindo em sua substituição cursos médios de tres anos, a saber: o curso de guarda livros e negociantes de pequeno trato ( 1. Grau) e o Curso de empregados de contabilidade, financeiros e negociantes de grosso trato( 2. Grau).

Em 1893, com a nova organização do Instituto Industrial e Comercial, a sua Secção Comercial passou a ter os seguintes cursos: Curso de Escrituração e Contabilidade do 1. Grau (parcial), em dois anos; Curso de Comercio do 1. Grau ( completo), em dois anos. Curso de Contabilidade Financeira do 2. Grau (Parcial), em tres anos; Curso de Comércio ( completo), em tres anos. Este ultimo curso equivalia a um curso superior, e dava acesso ao lugar de verificadores de alfandega e para o de Consul[10].

Na reforma de 30 de Junho 1898,da autoria de Augusto José da Cunha,volta de novo ao Instituto de Lisboa o ensino secundário e superior de comércio. Em 1905  o curso superior passou a ter cinco anos de duração.

4. O Instituto Industrial do Porto  apenas a partir de 1886 passou a ter um curso elementar de comercio, embora materias comerciais já fizessem parte do curriculo dos seus cursos industrias; Pouco depois passou a ter também cursos secundários de comercio, como o de  Verificadores de Alfandega ( 1889/1890) e Consul (1890/1891), e um curso Superior de Comercio comercio ( 1890 / 1891 ), á semelhança do Instituto de Lisboa.

Em 1891 é aqui também extinto o Curso Elementar e o Superior de Comercio, á semelhança de Lisboa.

5. A reforma de 1891 se retirou o ensino elementar dos Institutos , trouxe-o para as Associações Comerciais de Lisboa e Porto, e estabeleceu-o em algumas Escolas Industriais do pais, criando assim uma rede embrionária de Escolas Comerciais. Nestas Escolas podia-se ministrar o curso elementares e o curso complementar de comercio. O primeiro curso era ministrado nas escolas industriais de Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Covilhã e Figueira da Foz, e em 1893, também em Aveiro na Escola Industrial e Comercial desta cidade . Assim, como nas  escolas constituídas nas Associações Comerciais de Lisboa ( 1893) e Porto ( 1895). O Curso Complementar apenas em Lisboa e Porto ( ?).

Estas escolas tinham como finalidade a qualificação de empregados subalternos do comércio de ambos os sexos. O curso elementar de o comercio possuía disciplinas como Contabilidade, Comércio, História e Geografia Comercial Portuguesa, preparando o aluno para a aprendizagem da profissão. O  curso complementar era mais extenso e no leque das suas disciplinas, contemplava a Aritmética, Geometria, Mecânica, Fisica, Quimica, História Natural, Português, Geografia, História Geral, Princípios de Moral, Direito e Economia.

Paralelamente a este ensino comercial oficial, no século XIX surgiram algumas importantes iniciativas privadas que desenvolveram neste domínio um trabalho notável, como veremos. 

Em construção !

  Carlos Fontes

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Notas:

[1] Data de 1 1836 a elaboração do primeiro Código Comercial, por Ferreira Borges

[2] Ver Balbi

[3]Criada em 2 de Novembro de 1833

[4]J.V. Serrão, A Universidade Tecnica de Lisboa, Vol.I, pag.

[5]Este Decreto foi assinado por João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Diário de Lisboa, n.238, de 19 de Outubro de 1866.

[6]Decreto de 30 de Dezembro de 1869

[7]Decreto de 5 de Agosto de 1870 ( ? ou 1884 ?)

[8]J.S. Ribeiro, Tomo XI,pp.387-388

9]Decreto de 30 de Dezembro de 1886 de Emídio Navarro

[10]Decreto de 5 de Setembro de 1893