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História da Formação Profissional e da Educação em Portugal

Carlos Fontes

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Idade Contemporânea - 3ª. República (1974-1986)

Cooperação Internacional

Não é possível passar á margem neste período da questão da cooperação internacional. Até 1974 o único apoio internacional no campo da assistência tecnica para o emprego, formação profissional e mesmo na educação foi praticamente apenas a OCDE. A partir de então multiplicam-se os contactos com inumeras organizações internacionais, rectificam-se convenções internacionais e choveram os acordos de utilidade por vezes apenas simbólica. Entre elas destacamos  três pela sua importância neste periodo: OCDE, OIT e a UNESCO

     1. A OCDE foi sem duvida a organização globalmente mais influente entre nós no campo do ensino e na formação profissional. Antiga Organização Europeia de Cooperação Económica ( OECE ) foi constituída em 1961. No isolamento internacional do regime após 1961 ela constituiu a "única" fonte de apoio técnico sempre disponível no ensino ensino e na formação profissional . A presença da OCDE fez-se sentir em todas as grandes reformas neste domínio nos diversos ministérios: No Ministério das Corporações  a implantação da "formação profissional acelerada", a criação do Serviço Nacional de Emprego, os serviços de orientação profissional, recolha estatística, A Construção de Novos Centros na Década de Oitenta[1],etc. No ministério da Educação destacam-se desde logo o  célebre Projecto do Mediterrâneo, o Projecto Minerva. Interministeriais : O Projecto OCDE/CERI - Educação dos Jovens Deficientes e sua Transição para a Vida Activa.1982 -1985 ;

     A OCDE apresenta-se como a organização representativa das perspectivas desenvolvimentista dos países mais industrializados, muito diversa das concepções da OIT, mais ligadas á realidade do "terceiro mundo" desde os anos 60.

     Nas diversas conferencias desta organização, algumas recomendações foram particularmente importantes, como referencias entre nós: a Rec. C ( 59 )99, de 1954, que consagrava a organização dos serviços de emprego, e ocupa-se igualmente dos conselhos e orientação a ministrar a todos os que pretendam um emprego. A Rec. C (59) 170, de 1959, que recomenda aos governos dos países membros que revissem e melhorassem as possibilidades de orientação oferecidas aos jovens. Mas sobretudo a Rec.         , de 1964, que consagrava a politica de mão-de-obra como um instrumento do crescimento, aliada ao reforço da f.p. que deveria de abranger novos estratos populacionais. A OCDE estava então preocupada com os estrangulamentos económicos resultantes da penúria de mão-de-de - obra que poderiam ocorrer devido á expansão económica que então se verificava. Esta recomendação apelava á criação em cada País, de um organismo responsável pela formulação da politica de emprego, a criação de programas de emprego destinados a encorajar a mobilidade geográfica e profissional, contemplando todas as categorias de trabalhadores, e a elaboração de programas de manutenção de rendimentos através de meios , como a concessão de indeminizações de desemprego e readaptação. O crescimento económico surgia assim como a primeira das prioridades, sendo o emprego apenas um seu sub-produto. Esta Recomendação foi particularmente glosada entre nós nos anos sessenta e principios da década de 70.

     2. A OIT foi até 1974 sobretudo uma referencia, já que os contactos estavam fortemente limitados. Este organismo Internacional tem a sua origem em 1918, no ambito da Sociedade das Nações, sendo apenas em 1946 constituído como organismo especializado para os assuntos do trabalho, emprego e formação profissional, no âmbito da Organização das Nações Unidas ( ONU).  As suas recomendações, e a assistência técnica do seu Centro de Turim foram e são ainda hoje referencias essenciais a ter em conta. No entanto, após os anos 60 a OIT acusa uma preocupação excessiva com as questões dos países subdesenvolvidos, o que nem sempre se irá enquadrar depois com as necessidades objectivas do país.

     As dificuldades nas relações entre Portugal e a OIT deveram-se sobretudo  ás repercussões internacionais provocadas pela eclosão dos conflitos armados nas antigas colónias portuguesas em 1961. A participação  de representantes portugueses nas sessões da OIT terminavam num fiasco, devido ao boicote dos países africanos. Apenas a 5 de Junho de 1974 se alterou a situação. Partiu então para Genebra  a delegação portuguesa que ía mais uma vez assistir a uma Conferencia da OIT. Constituía a delegação os Ministros Avelino Gonçalves e Mário Murteira, Canais Rocha da Intersindical, e um representante do patronato, António Morales de los Rios Leitão, futuro ministro do Trabalho.  A sua missão era então apresentar uma nova imagem do país na OIT. A moção apresentada pelos países africanos que haviam pedido a expulsão de Portugal da OIT, até á Independência das suas colónias, foi então levantada provisoriamente. Apesar de alguma turbulência nas sessões, a simples presença de Portugal foi considerada um êxito. Pela primeira vez os nossos representantes haviam falado sem que representantes de outros países abandonassem a sala.

    A partir de 1975 as ligações coma OIT foram reforçadas, nomeadamente através de acções integradas no Projecto "PNUD". Primeiro pelo projecto POR 77/003, com inicio em 1977 e conclusão em 1981. Depois com a continuação deste Projecto com o POR 82/006, com inicio em 1982 e termo em 1984. O primeiro projecto nas suas consequências praticas já foi analisado, quando nos referimos á "UFE", quanto ao segundo projecto trataremos mais adiante quando nos referirmos ao IEFP.

    Muitos dos importantes serviços da OIT são subaproveitados ou mesmo ignorados pelos serviços oficiais do Estado português, que neste domínio tem revelado uma total incompetência.

    As diversas Convenções da OIT em matéria de emprego, f.p. e segurança social foram sendo uma a uma subscritas, sobretudo no periodo entre 1980 a 1982.

    As recomendações da OIT , tal como as da OCDE foram continuamente referidas, e serviram para defender as mais diversas posições. O quadro que as mesmas ía formando permitia estabelecer uma referencia precisa para o atraso do país neste domínio. Eis convenções e recomendações as mais significativas e referidas:

    - Convenção n.2, de 1919, sobre protecção no desemprego. Esta convenção obrigava os países que as rectificassem a fornecerem todas as informações disponíveis sobre o desemprego que registavam, e as medidas que adoptaram para o combater. A ideia de um sistema publico de "centros de colocação" aparece já consagrada.

    - Convenção n.31, sobre a prevenção de acidentes de trabalho.

    - Convenção n.33 ( e em 1949, a convenção n.96 ), abordava a questão das agencias de colocação privadas. Definia-se que estas careciam de autorização do Estado, assim como a sua acção deveria ser por este controlado. Proibia-se a colocação de trabalhadores no estrangeiro sem uma autorização especifica, e no escrupuloso respeito pela legislação em vigor.

    - Recomendação de 1939, sobre a aprendizagem, onde se consagra o sistema de formação em alternância.

    - Recomendação n.71, de 1944, sobre a organização do emprego no período de transição para a paz.

    - Recomendação n.79, de 1946 sobre o exame de aptidão para o emprego das crianças e adolescentes

    - Convenção n.88 ( Recomendação n.83) de 1948. Estabelecia as orientações gerais para os estados membros sobre a criação de um "serviço de emprego publico", gratuito, e assente numa rede de centros de emprego. Era consagrado que este serviço deveria fazer parte de um programa nacional tendente a assegurar o "pleno emprego". Este serviço deveria assentar em principios como a neutralidade, indiscriminação de utentes, cooperação com as entidades privadas e utilização voluntária. Abordava-se também a questão da orientação profissional.

     - Recomendação n.87, de 1949 definia os princípios gerais de orientação profissional, métodos, técnicas e medidas administrativas.

     - Convenção de 1961 sobre Politicas de emprego, onde se consagra o conceito do "pleno emprego, produtivo e livremente escolhido".

     - Recomendação n.117, de 1962, que aborda a questão da formação profissional e da reabilitação profissional

     - Recomendação n.122, de 1964 sobre as medidas a adoptar em matéria de politicas de emprego.

     - Recomendação n.150 de 1975. Consagra-se que a f.p. deve assegurar o acesso de um assalariado ou independente a um emprego produtivo que responda ás aptidões e aspirações  pessoais, promover e desenvolver o seu espirito criativo, dinanismo e iniciativa em qualquer ramo de actividade. O meio rural é tido particularmente em conta.

    -- Convenção n.168 de 1980, aborda a questão da promoção do emprego e a politica contra o desemprego.

    Estas recomendações subordinam a f.p. sempre á questão do emprego, e é nesta perspectiva que a encaram.

     3. A UNESCO não deixou de influenciar muitas das decisões em Portugal, nomeadamente no Ministério da Educação. Apenas após 1974 se faz aqui também um maior entrosamento.

    Em 1975 a UNESCO promoveu uma interessante análise do sistema educativo português, já aqui citado.

    As importantes recomendações da UNESCO em matéria de educação de adultos, e depois de formação permanente tiveram algum eco entre nós.

      Nos anos oitenta a cooperação internacional alarga-se consideravelmente, nomeadamente em relação á CEE e Conselho da Europa.

 

 Em construção !

  Carlos Fontes

Navegando na Educação

Notas:

 [1] Diário de Noticias: Uma Delegação Tecnica da OCDE desloca-se no dia 22 a Bragança e Vila Real a fim de estudar a construção de centros de formação profissional", 19/9/80