.
Leis Contra a
Emigração Ao longo dos séculos foram
tomadas em Portugal, diversas medidas para combater a emigração. Os
seus resultados foram sempre nulos, dado que continuaram a persistir as causas que provocavam
a própria emigração.
1919: Aos que tentassem emigrar
clandestinamente era aplicada uma pena correccional de 15 dias a 3 meses (Dec.-Lei
5 654, de 10/5/1949)
1947: É criada a Junta de
Emigração, onde tinha assento a Polícia Internacional de Defesa do
Estado-PIDE (polícia política). Esta Junta tinha a seu cargo controlar a
remessa e as remessas (dinheiro) dos emigrantes (alínea c do artigo 1º. ,
do Dec.-Lei 36.558) 1954: É reorganizada a
PIDE, que tem entre outras funções, a de fiscalizar os emigrantes
1966: As penas por emigração
clandestina são agravadas. Prevê-se uma pena maior de 2 a 8 anos de
prisão para todos os que a auxiliem. Os intentem emigrar clandestinamente
são condenados a 1 ano de cadeia (Dec.-Lei 46.939).
1969: A emigração clandestina
passa a ser punida apenas com uma multa, salvo quando se trate de um
indivíduo que pretenda fugir ao cumprimento do serviço militar (Dec.-Lei
49.400, de 24/11).
Carlos Fontes
.
|