Navegando na Filosofia. Carlos Fontes

 

Physis versus Nomos

 

No século V a.C., em Atenas, inicia-se um debate que ainda hoje persiste, entre os que defendem na moral o primado da natureza (naturalismo) e os que defendem o da convenção (convencionalismo). 

 

Naturalismo

O pressuposto desta corrente filosófica é o de que existem coisas e acções que são em si mesmas belas e boas independentemente das circunstâncias. Estas características intrínsecas são assumidas como eternas e imutáveis. No plano moral, os enunciados éticos são encarados como factos naturais verificáveis.

O conceito de natureza (Physis) constituiu o primeiro objecto de reflexão dos filósofos, mas foi Heraclito criou o conceito de Logos como uma Lei imanente aos homens é a natureza .

Platão, embora não tenha afirmado que as leis humanas derivavam da natureza, defendeu contudo a necessidade das mesmas estarem em harmonia com a ordem que nela reinava. O Demiurgo que tudo criou estabeleceu uma hierarquia no cosmos e nos seres que o compõem, que se reflecte na alma dos homens. No topo desta hierarquia colocou a ideia de Bem e Belo, ao qual todos os seres aspiram ou deviam desejar ascender. Este primado do Bem e do Belo devia ser o princípio essencial da política e da moral.

Aristóteles partia igualmente do pressuposto da hierarquização do cosmos, mas deu-lhe um conteúdo mais físico (naturalista). Pressupunha que cada coisa tinha uma natureza própria. O que havia de específico na natureza humana residia no uso da Razão.Os homens diferenciavam-se contudo entre si por múltipos factores, nomeadamente pela sua condição social e origem geográfica. Estas variações predispunham cada ser a certos comportamentos específicos e a aceitar formas de organização política particulares. Neste sentido, todos os homens deviam buscar um equilíbrio entre a sua natureza e as convenções sociais, ou em termos mais gerais entre a justiça natural (eterna) e a justiça legal (mutável).

Em resumo: as sociedades humanas são estão determinadas pela natureza dos homens que as constituem.

Os estóicos ( Séneca, Cícero ) foram os primeiros que de uma forma explicita afirmaram que as leis da Physis (natureza) deviam fundamentar as leis dos homens (nomos). Para tanto estes tinham que usar a razão. A natureza possuía leis imanentes que os homens deviam seguir, usando a razão "recta" (sensata). 

O Cristianismo, quer no plano religioso, quer filosófico defende que tudo é uma criação de Deus, o qual é por natureza Bom. O único caminho possível para todas as criaturas é conformarem-se à sua Lei. 

Tomás de Aquino, dirá que os homens através da Razão ao procurarem o Bem Comum só lhes resta fazerem as leis humanas à semelhança das leis divinas, as únicas que lhes permitirão atingir o Bem e a Felicidade.   

 

Convencionalismo

O pressuposto desta corrente filosófica é que não existem coisas ou acções que sejam em si mesmas belas ou boas independentemente das circunstâncias.

Os sofistas, os primeiros que assumiram estas posições de forma inequívoca, afirmavam que os valores morais são criações dos homens e portanto historicamente determinados, negando desta forma a existência de valores universais  (relativismo moral).

As leis e a cultura são criações especificamente humanas e surgiram por oposição à natureza. Elas permitiram ao homem superar a condição "bárbaros", "selvagens" ascendendo à condição de "civilizados". 
A única "lei natural" que admitem no comportamento humano é a busca o prazer e o poder dos mais fortes sobre os mais fracos.
As leis criadas pelos homens servem para defender os mais fracos dos mais fortes, mas também, segundo alguns sofistas, para protegerem os interesses dos mais fortes. Em todo o caso elas são produtos arbitrários e relativistas dos homens. 
Protágoras afirmava que a origem das instituições políticas e dos costumes sociais haviam resultado de acordos entre os homens (teoria do Contrato Social). Estes acordos permitiram superar os conflitos entre eles e estabelecer as regras para a sua convivência e também limitar o poder dos mais fortes sobre os mais fracos. Esta ideia da origem Estado baseada num mítico contrato social inspirou no século XVII filósofos como Hobbes e Locke e depois Jean Jacques Rousseau no século XVIII.. 

Estas teorias convencionalistas ( e contratualistas) tendem a assentar numa moral de tipo individualista e voluntarista, recusando a existência de normas de validade universal, o que não impede que os homens possam chegar a acordos sobre princípios ético-político que se pretendem de validade universal, como a Declaração Universal dos Direitos dos Homens.

Carlos Fontes

Referências Históricas

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