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Valores da
Declaração Universal dos Direitos Humanos
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1. A Declaração
da ONU, datada de 1948, representa a consagração de um conjunto de
valores que levaram séculos a elaborar e a obter um consenso alargado a nível
mundial.
Estes valores fundamentam hoje um
conjunto de direitos que são reconhecidos a todos o seres humanos,
independentemente da sua raça, nacionalidade, religião, sexo, idade ou condição
social.
Apesar de ser reconhecido o
direito à diferença a cada estado, as diferenças nas suas legislações
internas não podem contudo contrariar o que está consignado na Declaração.
Todos os Estados do mundo são
obrigados tê-los em conta, e não apenas aqueles que até ao momento tenham
subscrito esta Declaração. É com base nos valores nela consagrados que
avaliamos a sua actuação quer no plano interno, quer no plano internacional.
Vejamos 5 valores dos principais
valores que estão presentes ao longo de toda a Declaração:
A
"Pessoa". Este
valor é relativamente recente no pensamento ocidental. Foi E. Kant o
primeiro filósofo a teorizar este valor absoluto. Ao longo dos séculos
muitos foram aqueles que se opunha a que o Outro fosse considerado uma pessoa.
As múltiplas discriminações impediam que tal acontecesse. O escravo, por
exemplo, pouco mais era do que um instrumento de trabalho para o seu senhor. A
mulher não passava de ser inferior frequentemente ao olhos do homem que a
possuía. Este valor implica:
Assumir que todo o ser
humano é distinto das coisas que o rodeiam, dado que tem uma natureza própria,
fundamentada numa identidade própria.Cada ser humano é único e irrepetível. É
um ser dotado de consciência e liberdade de decisão e como tal
deve tratado.
A
"Dignidade humana". A dignidade
identifica-se para muitos autores com a própria noção de direitos humanos.
A dignidade que atribuímos a qualquer outro ser humano decorre do facto de o
reconhecermos como igual a nós próprios e, por conseguinte, dele nos
suscitar igual respeito pela sua singularidade individual, de não o
considerarmos como coisa, como simples meio, como mercadoria. De lhe
reconhecermos também a capacidade para definir as suas próprias acções com
consciência e com a noção das consequências que os seus actos podem
provocar. Este valor desdobra-se nos seguintes direitos:
a) Integridade moral do
ser humano: direito ao bom nome, à imagem, à intimidade, abolição dos
maus tratos ou situações degradantes;
b) Integridade física do ser
humano: direito à vida, garantias face à tortura, abusos do Estado, etc.
A
"Liberdade".É um dos valores
fundamentais que esteve ligado à modernidade europeia. Este valor desdobra-se
numa série de direitos:
a) Liberdade pessoal: Liberdade em matéria de religião, de política, de
residência e circulação, de expressão, de reunião, de manifestação, de
associação, de ensino, etc.
b) Liberdade civil:garantias jurídicas e penais
c) Liberdade política: direitos de participação política, de representação
política nos vários orgãos de decisão do Estado, etc.
A "Igualdade". Este valor desdobra-se
numa série de direitos económicos, sociais e culturais que implicam a recusa
de todo o tipo de discriminações entre seres humanos.
A "Solidariedade". Este valor talvez
mais do que nenhum outro coloca em evidência a interdependência de todos os
seres humanos e a necessidade de harmonizarem as suas relações por forma a
evitarem ou minorem o sofrimento. Recusa-se desta forma o princípio da força
ou do egoísmo como norma nas suas relações. Este valor impele-nos a
que assumamos a solidariedade como dever que visa criar, por contrato, uma
associação livremente consentida, mútua e solidária entre os homens, que
os proteja dos riscos comuns.
A Declaração aponta para uma
outra noção extremamente importante, a de que os crimes contra a humanidade
são crimes imprescritíveis. Para os julgar foi recentemente criado um
Tribunal Penal Internacional com sede em Haia.
A Declaração tem por último
como grande objectivo, que através da cooperação entre os povos seja criado
um estado de felicidade entre os seres humanos, e que no futuro todos sejam
iguais em dignidade e em direitos.