1. Tipos de Argumentos
A classificação dos discursos argumentativos varia bastante conforme os
autores. Vamos centrar a nossa atenção em apenas quatro tipos:
- Dedutivos
-
Indutivos
- Analógicos
-
Falaciosos
Argumentos dedutivos (tipo silogísticos)
Nestes argumentos a verdade das premissas assegura a verdade da conclusão. Se
as premissas forem verdadeiras, e o seu encadeamento adequado, a conclusão
será necessariamente verdadeira. Os argumentos dedutivos não acrescentam nada
de novo ao que sabemos.
Exemplo:
Todos os homens são mortais. João é homem.
Logo, João é mortal.
Argumentos indutivos
Neste caso, a
conclusão ultrapassa o conteúdo das premissas. Embora estas possam ser
verdadeiras, a conclusão é apenas provável .
Exemplo:
Todos banhistas observados até hoje estavam queimados pelo sol. Logo, o
próximo banhista que for observado estará queimado pelo sol. (argumento
indutivo - generalização, previsão)
Argumento por Analogia
Neste tipo de
argumentos parte-se da semelhança entre duas coisas, para se concluir que a
propriedade de uma é a mesma que podemos encontrar na outra. As
diferenças especificas são ignoradas.
Exemplo:
Marte é um
astro como a Terra. A Terra é habitada. Logo, Marte é também
habitado.
.Falácias
Argumentos com aparência de verdadeiros ou
válidos, mas falsos e inválidos ( Consultar
)
2. Nova Retórica
No século XX, Pareleman, propôs uma nova
classificação para os argumentos com base no seu conteúdo:
a) Argumentos Quase Lógicos. A sua
estrutura formal confere às suas conclusões uma aparência lógica
irrefutável.
Ex. A pena de morte é contraditória com a
intenção de querer prevenir a violência, uma vez que matar é sempre um acto
de violência.
b) Argumentos baseados na Estrutura do Real. A
sua estrutura está baseada em factos reais. As conclusões, por este motivo,
têm implícita a ideia que são susceptíveis de serem confirmadas.
Ex. Há crimes que destroem vidas humanas, logo
os seus autores devem ser castigados de acordo com a natureza dos seus actos.
c) Argumentos que fundam a Estrutura do
Real. A sua estrutura está baseada em princípios universais, que se
supõem estruturarem a realidade. As conclusões decorrem destes princípios,
impondo-se aparentemente como necessárias.
Este tipo de raciocínios partem de casos
conhecidos que são assumidos como modelos ou regras gerais. A argumentação
tem por objectivo passar destes casos particular para uma generalização dos
exemplos.
Ex. A Igualdade de todos os cidadãos perante a
Lei é um princípio sagrado da Justiça e da coesão social; Sem o respeito por
este princípio, qualquer sociedade desagrega-se.