1.As inferências mediatas são também
designadas por raciocínios. Num raciocínio, como dissemos,
relacionamos entre si proposições já conhecidas, tendo em vista
extrairmos novas proposições (conclusões).
2. Podemos deste modo distinguir num
raciocínio dois tipos de proposições:
a) As proposições das quais partimos ( o
antecedente ou premissas).
b) A proposição final a que chegamos como
consequência das relações expressas nas premissas ( a consequente
ou conclusão).
Exemplo: Os vertebrados são animais
(premissa)
O javali é vertebrado (premissa)
Logo, o javali é animal (conclusão).
3. As três formas mais comuns de
raciocínios são a analogia, a indução e a dedução.
3.1. Analogia
Este tipo de raciocínio
faz-se através de comparações. Partimos de semelhanças que
observamos entre duas ou mais coisas de espécies diferentes para
obtermos novas semelhanças entre elas. As conclusões a que
chegamos são mais ou menos prováveis quanto maior ou menor forem as
semelhanças observadas.
Exemplos:
- Considerando as semelhanças anatómicas
entre os homens e os animais, inferimos que a reacção de certos
medicamentos são idênticas em ambos. Daí usarmos os animais
como cobaias para experimentar medicamentos destinados aos seres
humanos.
- Ao observarmos que o Joaquim apresenta os
mesmos sintomas da Maria, concluímos que ele tem a mesma doença.
3.2. Indução
Este tipo raciocínio
desenvolve-se do particular para o geral. Trata-se de uma operação
mental em que se parte da observação de um certo número de casos
(antecedentes), e se infere uma explicação aplicável a todos os
casos da mesma espécie (conclusão). As conclusões, como na
analogia, são mais ou menos prováveis.
A maioria das ciências experimentais recorre
à indução. Repara que a experiência ou os casos particulares são
o ponto de partida para se atingir um compreensão mais geral dos
fenómenos.
Exemplo:
Observações particulares:
- O ferro dilata com o calor; a prata dilata
com o calor; o cobre dilata com o calor; O ouro dilata com o calor.
- O ferro, a prata, o cobre e o ouro são
metais.
Conclusão:
- Os metais dilatam com o calor.
3.3. Dedução
Neste tipo de raciocínio
parte-se do geral para o particular. Parte-se das causas
para os efeitos, das leis para os factos, dos princípios para as suas
consequências necessárias. Se aceitarmos a verdade das premissas de
que partimos, somos logicamente obrigados a aceitar a verdade da
conclusão, sob pena de nos contradizermos. Estas conclusões são
pois necessárias (apodíticas).
Exemplo:
- Os carbonos são corpos simples (premissa).
- Os carbonos são condutores de
electricidade (premissa).
- Logo, alguns corpos simples são
condutores de electricidade (conclusão).
Carlos Fontes