Navegando na Filosofia. Carlos Fontes
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Dimensão ética do agir

Ética, Direito e Política

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Estado, Ideologias e Políticas

 

 

 

As comunidades humanos à medida que aumentaram a sua complexidade, como vimos, tiveram a necessidade de estruturar os Estados de modo a que pudessem corresponder às suas exigências e necessidades dos seus cidadãos. Os Estados atuais, na multiplicidade funções que prestam, são o produto de séculos de longas lutas sociais. 

1. Estado e Poder Político

O Estado pode ser definido como uma organização que assegura o governo soberano de um povo num determinado território. A existência de um Estado, fruto de uma sociedade organizada, implica a existência de um Poder Político.  Os que o exercem tem a autoridade para conferirem ao estado uma dada orientação política, estabelecerem e controlarem os direitos e os deveres dos cidadãos, obrigam-nos a fazerem algo, tendo como objectivo o bem público.

O poder político tanto pode ser exercido por um ditador (tirano) como por pessoas eleitas democraticamente.

2. Poderes

Os poderes do Estado estão estruturados de modo muito diferente numa ditadura (ou monarquias absolutas) e numa democracia. No primeiro caso, o poder está centralizada numa pessoa ou num grupo restrito de individuos. Numa Democracia, os poderes estão distribuídos e são limitados de modo a evitar a concentração de poderes apenas numa pessoa.

Como reação à estrutura do Estado nas monarquias absolutas, no século XVII, começou a definir-se na Europa a concepção que os Estados deviam assentar em três poderes fundamentais: o legislativo, judicial e Executivo. Esta divisão de poderes só é aplicável em regimes democráticos.

Assembleia da República Portuguesa

Poder Legislativo (Assembleia da República) - Elaboram as leis que regem a sociedade e fiscaliza dos atos do poder executivo. O governo, desde que autorizado,  pode também legislar sobre determinadas assuntos (decretos-lei).

Presidência do Conselho de Ministros. Sede do governo português

Poder Executivo (Governo da República) - Executa as leis e a satisfação das necessidades colectivas, segundo as opções politicas e legislativas previamente fixadas.

Tribunal Constitucional

Poder Judicial (Tribunais) - Resolução dos conflitos e punição dos que violam as leis. Controla constitucionalmente as leis produzidas pelo poder legislativo

3. Funções

Os Estados se no inicio se limitavam a garantir a defesa externa, a segurança interna e a justiça, ao longo dos séculos não tem parado de adquirem novas funções, forçando ao constante aumento de impostos para as poder assegurar.

Algumas funções dos Estados atuais:

Defesa externa, segurança interna, infraestruturas (estradas, portos, redes de comunicação, etc), ordenamento do território, representação externa, finanças nacionais (moeda, etc), educação (escolas, universidades, etc), saúde (hospitais, etc), segurança social (reformas, subsídios de desemprego, etc), cultura (museus, bibliotecas, etc), ciência (investigação cientifica, etc), habitação  (habitação social, subsídios para arrendamento, etc), economia (incentivos, regulação, distribuição, promoção, etc), etc.

4. Ideologias e Políticas

Desde a Antiga Grécia que o tema da organização ideal dos estados se tornou num tema central para as sociedades europeias, acabando por gerar várias ideologias politicas, que orientam as várias políticas.

Continua !

Carlos Fontes

Referências Históricas

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