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1. A política, de acordo com a etimologia da palavra, tem como
finalidade encontrar a melhor organização para uma sociedade, estabelecendo-lhe
um conjunto de objectivos de acção comuns, regras e princípios
relacionamento entre os seus membros de forma a aumentar o Bem Comum e evitar os conflitos
internos.2. O Direito, isto é, o conjunto de normas ( leis do Estado)
regula não apenas as relações pacíficas e solidárias entre os membros de uma dada
sociedade (os cidadãos ), mas estabelece também as formas de punição
dos que as não acatam. Neste sentido, toda a Teoria Política e Direito
pressupõe um dado modelo de cidadão e de comportamento socialmente
aceitável. O que infringir as normas estabelecidas, sujeita-se a ser punido pelo
Estado.
3. Embora o Direito e a Moral surjam como factores condicionadores e
orientadores do comportamento dos indivíduos, possuem contudo muitas
diferenças entre si.
a) As normas morais só são aceites e cumpridas quando as pessoas
estão intimamente convencidas da sua justeza. As norma jurídicas
(impostas pelo Estado) tem um carácter de obrigatoriedade, nem todas as
pessoas que as cumprem estão convencidas da sua justeza. As sanções
pelo seu não cumprimento também são muito distintas. O não respeito
das normas morais apenas trás como consequência a reprovação social e eventualmente a
marginalização. Pelo contrário, o não respeito de uma norma
jurídica pode implicar a prisão ou punições mais graves.
b) As normas morais não estão codificadas (escritas), ao contrário
do que acontece nas normas jurídicas que se apresentam sobre a forma de
códigos, leis e outras formas oficiais.
c) A Moral possui um âmbito muito mais vasto que o Direito. A moral
abrange todo o tipo de relações humanas, o Direito centra-se apenas
naquelas que são consideradas vitais para o regular funcionamento da
sociedade.
4. A Moral, a Política e o próprio Direito, em
termos genéricos, comungam todos dos mesmos
objectivos: Estabelecer e fundamentar um conjunto de princípios e normas
comportamentais que permitam evitar ou diminuir os conflitos nas relações entre as pessoas,
possibilitando a criação de sociedades mais harmoniosas. É por esta
razão que muitos filósofos os tratam como instrumentos de domesticação
dos seres humanos. A própria religião, como razões similares, é igualmente incluída neste
grupo.
5. A necessidade da regulação das
relações humanas, através de normas jurídicas, surgiu em consequência
da crescente complexidade das sociedades, dado que as normas morais se
revelaram muito frágeis para o fazerem.
Com o Direito surgiu também o Estado, não
apenas para garantir a aplicação, fiscalização destas normas, mas
também para concretizar todas os fins que a sociedade assumiu como bons.