Exclusão da Filosofia do 12º. Ano ou o estranho caso do Lapso do Ministério da Educação Carlos Fontes |
Em fins de Novembro de 2002, o Ministério da Educação colocou à discussão na Internet um conjunto de documentos sobre a nova Reforma do Ensino Secundário, onde entre outras medidas se propunha extinção da disciplina de Filosofia no 12º. Ano. O prazo para a discussão pública foi de 60 dias, terminando oficialmente o mesmos no dia 22 de Janeiro de 2003. A grande maioria dos professores de Filosofia só se apercebeu do que estava em discussão em Janeiro de 2003. Apenas um pequeno grupo reflectiu sobre a documentação disponível, elaborou e divulgou pareceres sobre o assunto, como o nosso site. Entre as raras entidades que assumiram um papel interventivo no processo, conta-se a Associação de Professores de Filosofia (sediada em Coimbra) e o Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras de Lisboa, através do Centro de Filosofia. No dia 22 de Janeiro, o Centro de Filosofia da Faculdade de Letras, da Universidade de Lisboa, promoveu um dia de reflexão pública sobre "A Filosofia na Revisão Curricular". O Ministro da Educação esteve presente neste debate público, tendo então afirmado que a exclusão da Filosofia do 12º. Ano não passava de um "lapso" dos serviços. A acreditarmos nas palavras do ministro, temos que concluir que o Ministério que dirige divulga importantes informações repletas de erros, e onde ao que parece, nenhum cuidado é colocado na sua rectificação. Facto que se reveste da maior gravidade. A partir de agora é legitimo suspeitar não apenas da veracidade dos documentos emanados do Ministério, mas também da própria competência técnica de quem os elabora e supervisiona.
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divulgado neste site Embora o Ministério da Educação, pretenda manter a disciplina de Filosofia como disciplina obrigatória em todos os cursos no 10.º e 11.º anos, no 12º. Ano, propõe que a mesma deixe de constar entre as disciplinas opcionais. Esta proposta é claramente incompreensível, nomeadamente pelas seguintes razões: 1.A redução do campo de formação filosófica tende a contribuir para uma menor competência crítica e uma inferior formação humanística dos estudantes, facto que diversos textos do próprio Ministério da Educação são unânimes em reconhecer a sua necessidade, nomeadamente quando se afirma que: "A pressão das visões utilitárias da formação para o mercado de trabalho não poderá conduzir a uma especialização precoce dos conteúdos e do desenho curricular, em claro sacrifício da formação de base, de carácter humanista, aberta ao conhecimento, à inovação e à mudança, à diversidade cultural e à afirmação de valores de civilidade e do personalismo", In, Reforma do Ensino Secundário-Linhas Orientadoras da Revisão Curricular,21/11/2002, p.5 2. A exclusão da disciplina de Filosofia no ano terminal do Ensino Secundário vai contra recomendações internacionais, como as da UNESCO. 3. O actual programa do 12º ano tem demonstrado ser adequado à aquisição de competências indispensáveis à formação pessoal e académica" dos estudantes, nomeadamente desenvolvendo as suas capacidades interpretativas, discursivas, argumentativas e de posicionamento axiológico nas suas várias vertentes éticas, políticas ou outras. 4. Os planos curriculares dos dois primeiros anos (10º. e 11º. ano) estão elaborados como Introdução à Filosofia, segundo uma lógica que encontra a consolidação efectiva dos conteúdos no 12.º ano, quando os estudantes abordam obras integrais de diferentes épocas. Ora, a exclusão da disciplina de filosofia do 12º. Ano, não deixará de se repercutir negativamente, nomeadamente nos cursos de cientifico-humanísticos 5.A sua extinção é também manifestamente contraditória, com a vocação dos alunos que pretendem seguir o programa na sua coerência lectiva: a) os cursos de Ciências Sócio-Económicas,
Ciências Sociais e Humanas, Línguas, Literaturas e artes. É do mais
elementar bom senso científico-pedagógico que a mesma seja mantida como
opção nestes cursos. b ) No ensino superior público a Filosofia do 12º ano cuja prova constitui disciplina obrigatória para o ingresso nos cursos de Direito das universidades de Coimbra, Minho e Nova de Lisboa e disciplina de opção nas universidades de Lisboa e Porto. c)Também é opcional nos cursos de Psicologia das universidades do Algarve, Beira Interior, Coimbra, Évora e Minho, bem como no único curso de Ciência Política, o da Universidade Técnica de Lisboa. d)Na maioria das
dez licenciaturas de Filosofia existentes constitui disciplina obrigatória para o ingresso.
Pergunta-se: como resolverão estas universidades este problema, sendo certo
que a nova disciplina dos 10º e 11º anos não pode substituir a actual
do 12º ano?. 6. Finalmente, a introdução de um exame nacional na nova disciplina no 11º ano, embora não seja despropositada, mostra contudo alguma falta de sentido face aos objectivos e pressupostos que constam nos programas já homologados. Não está também claro em que cursos serão estes exames realizados. No caso de apenas abranger uns cursos e não outros, não é igualmente apresentada nenhuma razão para esta medida. Janeiro de 2003 |
Carlos Fontes |